Hospitais terão de adotar programa de qualidade em mamografia

Hospitais públicos e particulares terão de adotar programa de qualidade em mamografia

27/03/2012 - 10h47
Saúde
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Hospitais e clínicas públicas e particulares que fazem exames de mamografia no país terão de adotar o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia, criado pelo Ministério da Saúde por meio de portaria publicada hoje (27) no Diário Oficial da União. O programa já está em vigor.

Além de garantir a qualidade, outro objetivo do programa é minimizar os riscos associados ao uso do raio X. De acordo com a nova norma, serão avaliadas as imagens da mamografia, o laudo médico, a capacitação dos profissionais de saúde e a taxa de detecção de câncer de mama pelo exame.

O monitoramento anual será feito por comitê formado por representantes do ministério, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e de sociedades médicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também integra o grupo e deverá baixar norma obrigando os planos de saúde a contratar somente prestadores de acordo com o programa.

A mamografia é o exame fundamental para diagnóstico de câncer de mama, o mais comum entre as brasileiras. Se identificado em estágio inicial, as chances de cura são de 95%. No Brasil, a taxa de mortalidade é considerada alta, porque a doença é identificada em fase avançada, segundo o Inca. O instituto estima 52.680 novos casos este ano.

A mamografia deve ser feita a cada dois anos por mulheres com mais de 50 anos de idade. A Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2009, dá direito à mulher, a partir dos 40 anos de idade, a fazer o exame gratuitamente, segundo recomendação médica.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...